COMUNICADO
AOS CONDOMÍNIOS DE UBERLÂNDIA-MG
ALTERAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – PAF
CCT-2022/2023
O SETH –TAP – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE UBERLANDIA, TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA – MG, CNPJ n. 19.042.324/0001-10, Av. Morum Bernardino, nº 240, Bairro Roosevelt, Uberlândia-MG – CEP: 38.401-098, vem por meio do presente COMUNICADO, INFORMAR aos interessados:
A) – É facultado aos condomínios, “substituir” o PAF – Plano de Assistência Familiar, previsto na CCT: 2022/23023, em favor de seus empregados, por outro Plano de Saúde, desde que atendam às seguintes condições:
I – Que tenha benefícios melhores e/ou superiores aos previstos pelo PAF.
II – Que seja mantido SEM ÔNUS para os Empregados.
III – Que a alteração seja formalizada através de ATA, em conjunto, entre os empregados e o condomínio, contendo os DADOS CADASTRAIS do Condomínio e seu Responsável, assim como, NOMES, CPF’S e ASSINATURAS dos empregados, CONCORDANDO com a alteração pretendida, em 02 (duas) vias.
IV – Na referida ATA, deverá se fazer constar, o Plano de Saúde pretendido para alteração, assim como, os benefícios ofertados, e que este Plano, esteja, “obrigatoriamente” em conformidade com a legislação pertinente, fazendo constar, inclusive, o número de registro e autorização para sua comercialização, fornecido pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
V – Ficam excluídos da exigência de registro na ANS, os Panos de Saúde de natureza não comercial, voltados especificamente para atender à Categoria Laboral, devidamente previstos em Negociações Coletivas.
VI – A ATA deverá ser levada ao Sindicato Profissional – SETH-TAP, para fins de análise e homologação, que deverá responder ao pedido, em até 5 dias úteis.
V – A manutenção do novo Plano de Saúde, será de única e exclusiva responsabilidade do Condomínio, sendo, em caso de interrupção ou cancelamento do benefício, estará sujeito às penalidades previstas na CCT 2022/2023.
Uberlândia, 11 de agosto de 2022
ADEILMO PEDRO DE SOUZA
Presidente