A data foi declarada como feriado nacional com a sanção da lei 14.759/23, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O sindicato SETH-TAP (bares – restaurantes -lanchonetes – salões de cabeleireiros e similares) – não convencionou nenhuma norma que proíba o trabalho em domingos e feriados, porém, fica a critério do empregador o funcionamento. Se o empregado laborar nestes dias, paga-se em dobro. Ressalvado disposição em contrário, caso conste em CCT. (Não se confunde com normas do Sindicato dos Comerciários – SECUA).

 

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