SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE
UBERLÂNDIA TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA-MG.
Av. Morum Bernardino, nº 240 – Bairro Roosevelt / UBERLÂNDIA MG.
CNPJ: 19.042.324/0001-10 - FONE: (34) 3236-6403/3219-5395
Uberlândia-MG, 21 de outubro de 2019.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
CARTAS DE COBRANÇA “METLIFE”
O SETH-TAP - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE UBERLÂNDIA, TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA, CNPJ: 19.042.324/0001-10, com SEDE na cidade de Uberlândia-MG, à Av. Morum Bernardino, nº 240, B. Roosevelt, CEP: 38.401-050, vem por meio desta, ESCLARECER o que se segue:
– Considerando a Cláusula 54ª da CCT 2019 – SETH-TAP X SINDTUR (VIGENTE), que trata dos BENEFÍCIOS SOCIAIS, vimos esclarecer o que se segue:
- – Que a referida Cláusula 54ª, não se trata de SEGURO, mas, SIM, de um FUNDO de FOMENTO à CONCESSÃO de BENEFÍCIOS aos TRABALHADORES da CATEGORIA PROFISSIONAL.
- – Que diante de questionamentos, sobre a seguridade e seriedade dos BENEFÍCIOS SOCIAIS, o Sindicato Profissional – SETH-TAP, resolveu contratar junto à SEGURADORA METLIFE, uma APÓLICE GLOBAL DE SEGUROS, para GARANTIA GERAL dos BENEFÍCIOS SOCIAIS da Cláusula 54ª, destinados aos trabalhadores.
- – Por ERRO do Setor de Processamento de Dados da SEGURADORA METLIFE, foram emitidas CARTAS DE COBRANÇAS, contra as Empresas (denominadas “SUB”), quando na verdade, jamais tiveram quaisquer contratos com a referida Seguradora, as quais, apenas figuram como BENEFICIÁRIAS, uma vez que, nenhuma Empresa, por óbvio, contratou seguros com a METLIFE, e muito menos, possui quaisquer dívidas em MORA com a mesma, um “equívoco”.
- – AFIRMAMOS QUE NÃO EXISTEM DÉBITOS DO SETH-TAP E/OU DE QUAISQUER EMPRESAS COM A METLIFE – UM ERRO SEM PRECEDENTES.
- - PEDIMOS às Empresas que eventualmente tenham recebido tais Cartas de Cobranças - AS DESCONSIDEREM, para todos e quaisquer efeitos legais.
- – ESCLARECEMOS AINDA, que o SETH-TAP, está tomando as providências cabíveis e necessárias, para fins de contornar os TRANSTORNOS equivocadamente causados pela METLIFE, inclusive, “exigindo” uma “retratação”.
- – INFORMAMOS MAIS, que os BENEFÍCIOS SOCIAIS, se tornaram uma GRATA SATISFAÇÃO, e tem trazido conforto às FAMÍLIAS e aos TRABALHADORES da CATEGORIA PROFISSIONAL.
- – OS BENEFÍCIOS SOCIAIS, são uma realidade, que está se tornando presente na vida dos trabalhadores da Categoria Profissional e vem fluindo normalmente e sem contratempos.
ADEILMO PEDRO DE SOUZA – Presidente SALOMÃO AFIUNE JÚNIOR – Dptº Jurídico
CPF: 052.247.721-68 OAB/MG: 82.472-b
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE EM UBERLÂNDIA E ALTO PARANAÍBA – SETH/TAP
CNPJ: 19.042.324/0001-10